quinta-feira, maio 27, 2010

LIVRE ARBÍTRIO E LIBERDADE ÉTICA

Já aqui uma vez tentei mostrar que o poder da vontade é coisa diferente da e-moção mais ou menos forte e forçosa do desejo; e também, noutra ocasião, que o poder da vontade de um agente que se conhece, que se dá si mesmo uma regra de acção (autonomia) e os meios para realizar essa vontade, - deixa-se aparentemente descrever em termos tais que dispensa qualquer referência a valores e a normas da consciência moral, que pelo menos não sejam redutíveis e anuláveis no puro arbítrio da vontade do indivíduo e no poder de esta se impor a ele próprio e a outros. Isto parece à primeira vista estranho, porque estamos predispostos a considerar a liberdade da vontade – do livre arbítrio – como intrinsecamente valiosa, e tendemos a considerar como um dever respeitá-la. Confusão habitual, e usualmente de funestas consequências. Tentemos clarificar, ajudados dum exemplo. –


Certo indivíduo foi julgado e condenado justamente em todas as competentes instâncias judiciais, com todas as garantias jurídicas de defesa e recurso. Finalmente a cumprir pena de prisão, dá-se a si mesmo o propósito de fugir na melhor oportunidade. Com habilidade, paciência e dissimulação veio a conseguir para si os meios precisos para o efeito. Surgida a oportunidade, logrou realizar o intento com êxito.


Claramente: tal indivíduo – mesmo fisicamente preso -, conseguiu preservar um poder de deliberar por si, de dar-se a si uma regra de acção (autonomia) e os meios de sobrepor a vontade própria a circunstâncias fisicamente adversas. E claramente também: toda a acção dele pode descrever-se e entender-se dispensando de todo qualquer referência a valores e normas morais. Logo, como é que uma tal liberdade pode ser intrinsecamente valiosa, quando não menos claramente se vê que há frontal violação da justiça e da legalidade ?


O indivíduo sempre conservou o seu poder de arbítrio, e esta liberdade de escolher entre ficar a cumprir a pena ou tentar a fuga é natural , porque inerente, inalienável a um sujeito racional, capaz de deliberar sobre cursos alternativos de acção. Ora, como a consciência moral é também parte inerente de sujeitos racionais, pode acontecer (e acontece de facto) atribuir-se valor a coisas que o não têm ou o não merecem, pelo menos em certos momentos e modos do seu exercício (como no caso). Em conclusão: esse poder de arbítrio da liberdade, dito natural, não parece implicar por si uma natureza moral; e dar-se o agente uma regra ou norma de acção conforme a sua vontade própria não é, por si, nenhuma norma ou lei moral (como também fica evidente no exemplo dado).


De aqui o cuidado com que há-de ler-se o expresso no Artigo 1 da Declaração Universal de 1948, que citámos integralmente num postal anterior: o “todos os seres humanos nascem livres e iguais em direitos” – não está a valorizar nenhuma natureza física (como já tive ocasião de dizer), mas sim uma natureza racional na justa medida em que esta razão não dispensa de tomar em consideração a dignidade de todas as mais pessoas, igualmente dotadas duma consciência moral e titulares de iguais Direitos.


É evidente que tal consideração está ausente da consciência moral do sujeito agente no exemplo dado. De facto, só entramos no domínio da Ética propriamente quando temos um livre arbítrio duma vontade que delibera e decide informada por valores e normas morais que tornam essa vontade valiosa e, portanto, com direito ao devido respeito de outros seres racionais dotados de consciência moral. Aliás, vem a ponto notar que é somente quando chegamos ao nível desta necessária condição existencial duma relação com valores e leis morais, que a autonomia do arbítrio individual ganha o estatuto de propriamente pessoal, isto é, de um indivíduo em relação de si a si (como um “eu”) e em relação a outros (“eus”). Mais ainda: parece que só quando está conscientemente advertida uma lei moral (que implica a possibilidade da sua desobediência) é que racionalmente podemos pressupor a existência de uma liberdade num arbítrio que, sem a lei moral, poderia sempre suspeitar-se determinado por leis da Natureza, mesmo quando se decidisse contra alguma destas. (É, como se sabe, um ponto saliente e bem sublinhado por Kant.)


Portanto, a autonomia da pessoa individual, se é valiosa e digna de respeito, tal valor parece que lhe adviria duma dignidade que lhe é conferida por uma razão moralmente consciente (capaz de julgar e decidir em função do dever) mas não por ela própria, isto é, pelo mero facto da sua existência e exercício. Tal o sentido do 3º parágrafo da minha resposta à srª profª MacCrorie num postal anterior: o arbítrio, mesmo quando expressão de uma (problemática) livre vontade, parece por si só moralmente irrelevante, ou apenas relevante para os valores que um indivíduo arbitrariamente em algum momento escolhe para si; não pode, por conseguinte, reivindicar algum direito (moral) que só é conferido e conferível adentro duma ordem moral partilhada por uma comunidade de pessoas racionais (com os mesmos recíprocos direitos e deveres fundamentais).


Um problema fundamental da Ética seria então o de encontrar uma Lei desta ordem moral que garantisse ao arbítrio de todas as pessoas uma liberdade valiosa e igualmente respeitável em todas as mais pessoas enquanto seres racionais. Seria a Lei duma liberdade ética, e também o fundamento e superior critério para avaliar a valiosidade de todas as outras normas morais e acções dos agentes por elas regidas. O filosofar espontâneo do senso comum racional dos povos não deixou de procurar essa Lei, que foi tida como fundamento tanto da ordem natural, como da ordem moral, indissociadas. Como vimos, ainda para os estóicos não se punha o problema de como é que um Logos cósmico impessoal podia ser uma Lei para pessoas capazes de se darem leis a si e aos mais seres da Natureza, confrontando as leis desta, como para escapar ao império delas. Como prisoneiros que só pensassem em escapar duma prisão...


As considerações precedentes, se clarificam alguma coisa, contudo não clarificaram nada do ponto decisivo. – Quando a existência de um livre arbítrio é um mero facto da natureza humana, por que é que o mero facto da existência de uma razão e de uma consciência moral implicam nessa natureza um valor e dignidade tais que aos indivíduos (se bem considerassem) não lhes deveria sequer ocorrer o pensamento de “renunciar” aos Direitos (e deveres) que essa comum natureza lhes dá ?


Eis o que temos de considerar melhor.