quinta-feira, fevereiro 11, 2010

UM ESTRATAGEMA MORTÍFERO

O leitor reparou que o citado 24º nº 1 da nossa Constituição política diz categórica e universalmente – “A vida humana é inviolável” -, não diz “ A vida da pessoa humana é inviolável”. E logo como reforça esse sentido categórico estabelecendo no parágrafo imediato que “em caso algum” haverá pena de morte.

Mas aconteceu o seguinte. O art. 24 encontrava-se , no texto de 1976 da Constituição, sob o Título II, que dizia: “Direitos, liberdades e garantias.” Sucede que, na primeira revisão constitucional, aprovada em Agosto e publicada em 30 de Setembro de 1982 (Lei constitucional nº 1/82), o mesmo artigo encontra-se agora sob um “Cap. I”, do mesmo Título II, com esta redacção: “Direitos, liberdades e garantias pessoais”... Ora, como a fase embrionária da vida humana não é supostamente a vida de uma “pessoa”... [ É o que decreta o sr. juiz conselheiro Luís Nunes de Almeida, relator do acórdão 288/98 do Tribunal Constitucional, evocando descaradamente a “verdade” (!) : « a verdade é que o feto (ainda) não é uma pessoa, um homem » (sic). ]

Paralelamente, dava-se a concidência de um certo partido ter apresentado na Assembleia, em Fevereiro desse 1982, um primeiro projecto de despenalização do que era eufemisticamente chamado “interrupção voluntária da gravidez”, que viria por então a ser reprovado pela Assembleia, em Novembro; o mesmo partido insistiria com semelhante projecto na seguinte sessão legislativa, em Julho de 83; até que outro partido chamaria a si a iniciativa legislativa na sessão seguinte, em Fevereiro; que viria a ser aprovada em Maio de 1984.

O leitor interessado em aprofundar o estudo deste assunto ao nível do conhecimento médico-científico, da reflexão ética e do debate jurídico-constitucional português, tem aqui um extenso e informado subsídio:

http://www.box.net/shared/xcr599ze1q

Fica prevenido de que o documento defende uma perspectiva que subscrevo inteiramente. Com a única reserva de que não deixa claramente sublinhada a irrelevância da questão do ser ou não ser “pessoa” um indivíduo humano vivo, ponto que os sofistas defensores do abortismo têm pegado e explorado. Mas isso exigiria a investigação das condicionantes histórico-filosóficas do assunto no contexto da cultura ocidental, e dobrar a extensão do documento.