segunda-feira, junho 14, 2010

UMA SEPARAÇÃO LITIGIOSA


« Está admiravelmente preparado o povo para receber essa lei; e a acção da medida será tão salutar que em duas gerações Portugal terá eliminado completamente o catolicismo, que foi a maior causa da desgraçada situação em que caiu. »
Afonso Costa, Março de 1911.

« A Separação, tal como foi redigida, e na forma em que foi executada, constitui uma das mais fortes causas do divórcio duama grande parte da opinião pública em face da República. »
José Relvas, Memórias Políticas, vol. 1 (1977, 1ª ed.).

« As leis de Afonso Costa eram, sem sombra de dúvida, de perseguição, de ataque à Igreja, ao clero e à própria religião. »
Oliveira Marques, Afonso Costa, 1975 (2ª ed.).
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A perseguição legal começou logo três dias após o triunfo da revolução republicana. Mas quão sintomático é que, no último dia da Monarquia, a 4 de Outubro, tenha saído no Diário do Governo monárquico de Teixeira de Sousa uma portaria que mandava dissolver a residência da rua do Quelhas, sede dos Jesuítas!... A 8 de Outubro, um decreto de Afonso Costa, indigitado ministro da Justiça do governo provisório, repunha em vigor as leis do ditador monárquico Pombal contra os Jesuítas e as de Joaquim António de Aguiar relativas às casas religiosas. A 18 de Outubro foram abolidos todos os juramentos de carácter religioso, substituídos por “declarações de honra”; a 22, suprimia-se o ensino da doutrina cristã nas escolas primárias, substituída por uma “educação cívica”; a 23, eram abolidos dos estatutos da Universidade de Coimbra todas as obrigações religiosas (como a do juramento do dogma da Imaculada Conceição, que vinha desde os tempos de D. João IV) e suprimia-se a sua Faculdade de Teologia (e a 21 de Janeiro do ano seguinte proibia-se o culto religioso na capela da mesma universidade, que devia ser transformada em “museu de arte”) ; a 26 do mesmo Outubro, mandava-se que fossem considerados dias normais de trabalho todos os feriados religiosos; a 27, dava-se poderes aos governadores civis para dissolverem os corpos administrativos das irmandades e confrarias, substituindo-os por comissões da confiança do Governo; a 31, proíbe-se aos membros das ordens religiosas o exercício de actividades educativas e o uso de hábito religioso. A 3 de Novembro novo decreto-lei institui quase irrestritamente o divórcio, então inexistente à face do direito civil português; a 28 é proibido aos membros do exército e da marinha que intervenham em solenidades e cerimónias religiosas.

Redigida em finais de Novembro ou Dezembro, em carta pastoral colectiva - a primeira da história eclesiástica portuguesa - os bispos portugueses põem-se e respondem à questão: “Em face das instituições actuais, qual é o dever dos católicos portugueses ? Acatá-las sem pensamento reservado, obedecer às autoridades e respeitar os poderes constituídos. Ainda que nos sejam desfavoráveis ou se nos mostrem hostis, sejamos-lhes sujeitos, obedeçamos fielmente às suas determinações em tudo o que não for contrário à consciência.” Foi publicada apenas em Fevereiro, sem a devida autorização do governo, o que levou Costa a proibir a sua leitura l nas igrejas e a destituir os bispos desobedientes, como foram os do Porto e de Beja. Entretanto, parece que a maior parte dos padres, nas suas paróquias preferiram antes obedecer às autoridades políticas e abstiveram-se de ler ou interromperam a leitura da pastoral nas missas. Era a força da obediência multissecular à velha tutela do Beneplácito Régio, que vinha dos medievais tempos da 1ª Dinastia e que os republicanos cuidadosamente mantiveram.

No dia de Natal de 1910 (que o decreto-lei de 26 de Outubro denominava “dia da família”) saem as chamadas “leis da família”, que consideravam o matrimónio “contrato puramente civil”- único com exclusiva validade legal.

Nos princípios de 1911 desencadeiam-se assaltos, saques e destruições de sedes do movimento social católico e suas organizações, juvenis, operárias e de imprensa. A 15 de Fevereiro eram revogados os artigos 130 e 131 do Código Penal, de 1886, que cominavam penas de prisão a quem faltasse ao respeito devido à religião do Reino e privava de direitos políticos por vinte anos a quem apostasiasse ou renunciasse à religião católica. A 18 do mesmo mês promulga-se a lei do “registo civil” obrigatório e remunerado, e a sua precedência sobre quaisquer actos religiosos que correspondam ao nascimento, casamento ou óbito. A 28, outro decreto-lei chega ao pormenor de proibir na datação dos documentos oficiais a tradicional referência à “era do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo”, por razões de “simplificação”, “inutilidade” e “atentatória da liberdade de consciência”. Pela Páscoa, proibiram-se as procissões e outras cerimónias religiosas que não fossem autorizadas oficialmente ou se realizassem fora dos recintos previamente destinados para esse efeito. A 20 de Abril era enfim publicada famosa “Lei de Separação do Estado das Igrejas” (sic), que motivou o corte de relações diplomáticas entre Portugal e a Santa Sé; com efeitos a partir de 1 de Julho seguinte, visava-se a expropriação dos bens móveis e imóveis da Igreja, a quem se retira personalidade jurídica; é o desrespeito da autonomia eclesiástica em assuntos religiosos, e da hierarquia e liberdade religiosa, com a criação das associações cultuais, com a ingerência do poder civil na vida dos seminários, com a proibição do uso dos hábitos talares fora dos lugares de culto e com a proibição de outras manifestações públicas de culto ou de fé; é a afronta dos sentimentos morais católicos com a atribuição de pensões às viúvas e filhos ilegítimos dos padres, que os bispos consideram ‘convite à indisciplina e à imoralidade’; é a reposição do beneplácito que se continua a exigir para a impressão e publicação de documentos papais e episcopais no País; é a proibição da fundação de associações religiosas, etc. Era uma genuína lei ad odium (como se dizia na altura) e na linha da revolucionária Constitution Civil du Clergé, de 1790, ainda aprovada por Luís XVI.

A 24 de Abril, um domingo, acompanhado de mais de mil e quinhentos excursionistas seus partidários, Afonso Costa desloca-se a Braga, onde teria proferido as afirmações constantes da primeira epígrafe supra. Quer a lenda que tenha sido na “capital do ultramontanismo português” que ele disse tal. Certo é que o jornal O Tempo já reportava tais afirmações em Março desse ano, no resguardo duma sessão do Oriente Lusitano. Outras, de teor semelhante, seriam do grão-mestre da Maçonaria, Sebastião de Magalhães Lima: “Dentro de alguns anos não haverá quem queira ser padre em Portugal: os seminários ficarão desertos. ”

Reagem com um “protesto colectivo” de 6 de Maio os bispos, contra a “escravização da Igreja”, exprobrando o “pequeno número de exaltados, de fanáticos anti-religiosos, que decretou a lei de 20 de Abril” contra “a maioria dos portugueses, que professam o Catolicismo”; e por isso consideram tal lei violadora do “eterno e inviolável princípio do justo” e não democrática. O papa Pio X, pela carta encíclica Jumdudum in Lusitania, de 24 de Maio de 1911, aliás dirigida a todo o orbe católico, considera tal lei como o cume (fastigium) da obra abominável (opus nefarium) que se vinha prosseguindo desde Outubro; denuncia-lhe o objectivo de “separar a Igreja de Portugal, que espoliaram e oprimiam, não da República, conforme eles queriam fazer acreditar, mas sim do Vigário de Jesus Cristo”, isto é (digo eu), o velho ideal regalista pombalino de uma igreja lusitana desligada da obediência a Roma. E determinava o pontífice que devia ser tido por “nulo e de nenhum valor” tudo o que a lei dispunha contra os direitos da Igreja.

Em Agosto, Afonso Costa era obrigado a reconhecer, contrafeito, no Parlamento, que apenas duzentos e oitenta e sete padres tinham requerido a subvenção financeira que a lei lhes prometia. Desta vez, a grande maioria dos sacerdotes tinha seguido a recusa dos bispos. O efeito desta atitude digna foi o recrudescimento das perseguições e violências nos três anos seguintes.


[ Não se faz hoje ideia do nível de violência a que chegou, de norte a sul do país, a perseguição anti-clerical, na imprensa e na rua, com prisões arbitrárias, espancamentos, assaltos e expulsões de residência, e toda a casta de vexames, que não pouparam sequer os bispos. Nas páginas 95-129 do livro historiadora Maria Lúcia Moura, A Guerra Religiosa na Primeira República (2004), tem-se uma boa perspectiva do que aconteceu. Um exemplo só da retórica jacobina propagandeada pelo país, tirado do jornal Defeza, de Sobral de Monte Agraço (1.05.1911) : “Para nós o padre é sempre um animal parasita cujo seu valor corresponde bem ao algarismo que tem marcado no alto da cabeça.” ]